J. A. CONTABILIDADE CONSULTIVA

NOSSO negócio é o SEU negócio

Trabalharemos com todas as suas necessidades fiscais, contábeis e societárias, para que você possa se concentrar nos seus negócios.
Serviços

Tornamos o que é complexo em algo simples

Oferecemos serviços completos no âmbito fiscal e contábil, para que você possa se concentrar em todo o resto na sua empresa. 
Com nossa experiência ajudaremos você a economizar dinheiro, reduzir o estresse e se concentrar nas suas prioridades. 

Contamos com parceiros altamente capacitados:

Boletins Fiscal Periódicos
Que nos mantem informados das atualizações nas mais diversas áreas de atuações
ACIC/JUCESP
Fique por dentro das regulamentações que afetam seus negócios.
Sindicatos
Estamos em constante contato com os sindicatos das mais diversas categorias
Serasa Experian
Trabalhamos com certificados digitais confiáveis e 100% seguro
Sobre Nós
            Juntos podemos fazer muito mais por você 

A confiança é a base de um ótimo serviço

Oferecemos serviços de imposto de renda, declarações, apurações, contabilidade, consultorias... para pessoas físicas, pequenas e médias empresas e clientes corporativos. Nossos serviços são adaptados às necessidades exclusivas de cada cliente. Trabalhamos como parte da sua equipe, entendendo suas necessidades e o que é importante para você.
Recursos
✓ Confiança ✓ Expertise
✓ Precisão ✓ Experiência
✓ Confidencialidade ✓ Profissional
NOSSOS SERVIÇOS

Notícias J. A.

EIRELI passa para SLU
Por J A 9 de setembro de 2021
A Lei n.º 14.195/21, publicada em 27 de agosto de 2021, no Diário Oficial da União, prevê o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).
MEI Irregular á partir de 01/10/2021 - Entrarão para DÍVIDA ATIVA
Por J A 9 de setembro de 2021
Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro de 2021. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União. Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento. Os débitos da competência 2016 são declarados pela Declaração Anual do MEI (DASN) de 2017. É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado. Fonte: Receita Federal.
Por J A 11 de agosto de 2020
Finalidade do crédito: As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

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